Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124703
Nº Convencional: JTRP00000019
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199102190124703
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TJ
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART690 N2.
CCJ62 ART6 N2.
Sumário: I - Não se deve tomar conhecimento do recurso de agravo interposto do despacho que alterou o regime de subida e o efeito do 1 recurso.
II - Sera julgado deserto esse 1 recurso por falta de alegações, mas com isenção de custas.
Reclamações: