Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000019 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124703 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TJ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART690 N2. CCJ62 ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se deve tomar conhecimento do recurso de agravo interposto do despacho que alterou o regime de subida e o efeito do 1 recurso. II - Sera julgado deserto esse 1 recurso por falta de alegações, mas com isenção de custas. | ||
| Reclamações: | |||