Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011946 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | BALDIOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312069340006 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/14 IN CJ T3 ANOX PAG75. AC RC DE 1986/11/04 IN CJ T5 ANOXI PAG61. AC RP DE 1989/05/04 IN BMJ N387 PAG647. | ||
| Sumário: | I - Para que um terreno seja "baldio" é indispensável que seja fruido e usado pelos moradores de um lugar como coisa dessa comunidade de moradores. II - Não é necessário que estejam constituídos em assembleia de compartes os órgãos administrativos. | ||
| Reclamações: | |||