Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230361
Nº Convencional: JTRP00034379
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO
DOCUMENTO ESCRITO
INTERPRETAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200204180230361
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 113/00
Data Dec. Recorrida: 07/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART8 N2 A N4.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6.
CCIV66 ART280 N1 ART239 ART1029 ART393 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/07/05 IN BMJ N399 PAG574.
Sumário: Havendo divergência entre as partes quanto à extensão do objecto do arrendamento, é admissível prova testemunhal para interpretação do contrato, mesmo que este conste de documento escrito, conforme resulta do n.3 do artigo 393 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: