Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050253
Nº Convencional: JTRP00003296
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199101089050253
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
CCIV66 ART1310.
CEXP76 ART27 N1 N2 ART28 N1.
Sumário: I - Nas expropriações por utilidade publica, a "justa indemnização" ao expropriado deve ser fixada com base no valor real dos bens, em condições normais de mercado.
II - A circunstancia de o expropriado ter adquirido o prédio por baixo valor não tem qualquer interferencia na qualificação da indemnização.
III - Havendo divergência entre os peritos, é de conceder maior credibilidade ao laudo unânime dos peritos designados pelo tribunal, pela garantia acrescida de independencia e de objectividade da sua actuação.
Reclamações: