Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003296 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101089050253 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. CCIV66 ART1310. CEXP76 ART27 N1 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas expropriações por utilidade publica, a "justa indemnização" ao expropriado deve ser fixada com base no valor real dos bens, em condições normais de mercado. II - A circunstancia de o expropriado ter adquirido o prédio por baixo valor não tem qualquer interferencia na qualificação da indemnização. III - Havendo divergência entre os peritos, é de conceder maior credibilidade ao laudo unânime dos peritos designados pelo tribunal, pela garantia acrescida de independencia e de objectividade da sua actuação. | ||
| Reclamações: | |||