Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140752
Nº Convencional: JTRP00003196
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPRA E VENDA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199203319140752
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91
Data Dec. Recorrida: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
CCIV66 ART2068 ART2071 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG32.
Sumário: I - Quesitada a celebração de certo contrato de compra e venda em Março de 1987 não é excessiva a resposta que o dá como provado mas celebrado em finais desse ano.
II - Tendo a Ré, que à data do contrato era casada com o defunto comprador, sido demandada como universal herdeira deste, só pode ser condenada como tal e não como cônjuge do devedor.
Reclamações: