Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040405
Nº Convencional: JTRP00030441
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP200101310040405
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/00
Data Dec. Recorrida: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2.
CP95 ART44 N1.
Sumário: Sendo um arguido condenado por três vezes pelo crime de condução sem carta, em penas de multa, mediando entre a primeira e a segunda condenação apenas cerca de mês e meio e entre a segunda e a terceira apenas dois dias, e não se mostrando aquele arrependido, é patente a sua insensibilidade ao efeito dissuasor dessas penas, devendo, por isso, ser depois condenado em pena de prisão, ainda que de curta duração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: