Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030441 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101310040405 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. CP95 ART44 N1. | ||
| Sumário: | Sendo um arguido condenado por três vezes pelo crime de condução sem carta, em penas de multa, mediando entre a primeira e a segunda condenação apenas cerca de mês e meio e entre a segunda e a terceira apenas dois dias, e não se mostrando aquele arrependido, é patente a sua insensibilidade ao efeito dissuasor dessas penas, devendo, por isso, ser depois condenado em pena de prisão, ainda que de curta duração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |