Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650630
Nº Convencional: JTRP00019409
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199610079650630
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Havendo uma acção de preferência com base num contrato de arrendamento, tal acção é prejudicial à acção de reivindicação movida pelo adquirente contra aquele que invoca a preferência.
II - Deve ser suspensa a acção de reivindicação até que se decida a acção de preferência.
Reclamações: