Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005386 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199203129130577 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/9 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - A excepção de caso julgado visa evitar a contradição prática de julgados e não uma mera colisão teórica, devendo atender-se à própria decisão e não aos seus fundamentos. II - Não há ofensa de caso julgado material entre uma decisão que decretou a resolução de contrato de arrendamento e uma outra em que se reconheceu o direito de propriedade dos autores sobre o respectivo prédio e se condenou os réus a pagarem rendas e outras quantias. | ||
| Reclamações: | |||