Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130577
Nº Convencional: JTRP00005386
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199203129130577
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/9
Data Dec. Recorrida: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1.
Sumário: I - A excepção de caso julgado visa evitar a contradição prática de julgados e não uma mera colisão teórica, devendo atender-se à própria decisão e não aos seus fundamentos.
II - Não há ofensa de caso julgado material entre uma decisão que decretou a resolução de contrato de arrendamento e uma outra em que se reconheceu o direito de propriedade dos autores sobre o respectivo prédio e se condenou os réus a pagarem rendas e outras quantias.
Reclamações: