Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910604
Nº Convencional: JTRP00026515
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199910139910604
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 253/96
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - Descriminalizado uma emissão de cheque sem provisão, por força das alterações introduzidas no Decreto-Lei 454/91, pelo Decreto-Lei 316/97, mas provando-se em julgamento, na apreciação do pedido cível, os factos integradores do tipo de crime anteriores a tais alterações, nomeadamente a conduta ilícita e o prejuízo patrimonial, não é necessário demonstrar-se a natureza da relação subjacente à dita emissão, para que o arguido seja condenado no respectivo pagamento.
Reclamações: