Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026515 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139910604 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - Descriminalizado uma emissão de cheque sem provisão, por força das alterações introduzidas no Decreto-Lei 454/91, pelo Decreto-Lei 316/97, mas provando-se em julgamento, na apreciação do pedido cível, os factos integradores do tipo de crime anteriores a tais alterações, nomeadamente a conduta ilícita e o prejuízo patrimonial, não é necessário demonstrar-se a natureza da relação subjacente à dita emissão, para que o arguido seja condenado no respectivo pagamento. | ||
| Reclamações: | |||