Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330230
Nº Convencional: JTRP00010757
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199309309330230
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2735-2
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/10/21 IN BMJ N251 PAG220.
AC STJ DE 1972/12/22 IN BMJ N222 PAG392.
AC RL DE 1977/02/04 IN CJ ANOII T1 PAG191.
AC RP DE 1982/03/31 IN CJ ANOVII T2 PAG315.
Sumário: I - A perda do direito à vida como efeito de um acidente de viação traduz um dano não patrimonial e a sua reparação funda-se no artigo 496 do Código Civil, devendo, dada a sua gravidade, operar-se por via da equidade, tendo em conta as circunstâncias referidas do artigo 494 do mesmo Código.
II - A tendência actual da jurisprudência - a que há que atender também para a compensação pela perda do direito à vida bem como ao surto inflacionário
- é no sentido da maior valoração do dano correspondente.
III - A mesma orientação deve presidir à fixação da indemnização pelos danos morais sofridos pela vítima de acidente de viação mortal e pelos suportados pelos seus sucessores.
Reclamações: