Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010757 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199309309330230 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2735-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART494 ART496 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/10/21 IN BMJ N251 PAG220. AC STJ DE 1972/12/22 IN BMJ N222 PAG392. AC RL DE 1977/02/04 IN CJ ANOII T1 PAG191. AC RP DE 1982/03/31 IN CJ ANOVII T2 PAG315. | ||
| Sumário: | I - A perda do direito à vida como efeito de um acidente de viação traduz um dano não patrimonial e a sua reparação funda-se no artigo 496 do Código Civil, devendo, dada a sua gravidade, operar-se por via da equidade, tendo em conta as circunstâncias referidas do artigo 494 do mesmo Código. II - A tendência actual da jurisprudência - a que há que atender também para a compensação pela perda do direito à vida bem como ao surto inflacionário - é no sentido da maior valoração do dano correspondente. III - A mesma orientação deve presidir à fixação da indemnização pelos danos morais sofridos pela vítima de acidente de viação mortal e pelos suportados pelos seus sucessores. | ||
| Reclamações: | |||