Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930634
Nº Convencional: JTRP00026135
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARBITRAMENTO
DEMARCAÇÃO
POSSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905279930634
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 506/96
Data Dec. Recorrida: 06/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1058.
CCIV66 ART1354.
Sumário: I - Na acção de demarcação, e ao contrário do que acontece na acção de reivindicação, o autor não tem de provar, para efeito de determinação da linha divisória dos prédios, a posse pelo tempo necessário à usucapião, nem tem de provar a existência de qualquer outro título aquisitivo; basta-lhe provar que é possuidor e servir-lhe-à a simples prova pericial, testemunhal ou por presunções acerca dos limites dos prédios.
Reclamações: