Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026135 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DEMARCAÇÃO POSSE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905279930634 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 506/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1058. CCIV66 ART1354. | ||
| Sumário: | I - Na acção de demarcação, e ao contrário do que acontece na acção de reivindicação, o autor não tem de provar, para efeito de determinação da linha divisória dos prédios, a posse pelo tempo necessário à usucapião, nem tem de provar a existência de qualquer outro título aquisitivo; basta-lhe provar que é possuidor e servir-lhe-à a simples prova pericial, testemunhal ou por presunções acerca dos limites dos prédios. | ||
| Reclamações: | |||