Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014051 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | LETRA AVAL SUBSCRITOR CONCEITO JURÍDICO SACADOR ACEITANTE PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450751 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/94 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA J G PINTO COELHO IN AS LETRAS FASCICULOV PAG80 E IN RLJ ANO94 PAG188 E FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM VOL3 PAG198. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDIT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31 PARAGRAFO3. CCIV66 ART238 N1 ART393 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131. | ||
| Sumário: | I - Sendo claro que subscritores de uma letra são quer o sacador quer o aceitante e até o próprio avalista, a aposição da assinatura deste antecedida da expressão " por aval à subscritora " deve considerar-se de sentido duvidoso, sendo à hipótese inaplicável o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Junho de 1966, no caso de ser controvertida a pessoa a favor de quem foi prestado o aval. II - Tal dúvida pode resolver-se através do recurso a outros meios de prova, inclusive a testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||