Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450751
Nº Convencional: JTRP00014051
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LETRA
AVAL
SUBSCRITOR
CONCEITO JURÍDICO
SACADOR
ACEITANTE
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199503279450751
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/94 1
Data Dec. Recorrida: 04/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA J G PINTO COELHO IN AS LETRAS FASCICULOV PAG80 E IN RLJ ANO94 PAG188 E FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM VOL3 PAG198.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDIT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART31 PARAGRAFO3.
CCIV66 ART238 N1 ART393 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131.
Sumário: I - Sendo claro que subscritores de uma letra são quer o sacador quer o aceitante e até o próprio avalista, a aposição da assinatura deste antecedida da expressão
" por aval à subscritora " deve considerar-se de sentido duvidoso, sendo à hipótese inaplicável o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Junho de 1966, no caso de ser controvertida a pessoa a favor de quem foi prestado o aval.
II - Tal dúvida pode resolver-se através do recurso a outros meios de prova, inclusive a testemunhal.
Reclamações: