Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451097
Nº Convencional: JTRP00014420
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199503139451097
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2452/C-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART677.
Sumário: I - Os Magistrados e Agentes do Ministério Público podem propôr e acompanhar as acções de expropriação por utilidade pública destinadas à execução de rodovias a levar a efeito pela Junta Autónoma de Estradas, em representação do Estado, sempre que lhe seja solicitado por aquela entidade.
II - Tendo os autos corrido na primeira e segunda instâncias sempre com o Ministério Público a figurar como parte, em representação do Estado, notificado a este o Acórdão da Relação e não havendo interposição de recurso no prazo legal, o respectivo Acórdão trânsita em julgado.
III - Não é, assim, necessária a notificação da Junta Autónoma de Estradas que nem sequer havia constituido mandatário, para se obter tal trânsito em julgado.
Reclamações: