Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018916 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CAUSA DE PEDIR DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199706309750556 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de preferência a causa de pedir é sempre a transmissão da coisa, pelo que se o direito de preferir existir, a sentença irá decretar a substituição do comprador pelo preferente. II - O depósito do preço assegura tão só a séria intenção de preferir. III - A preferência tem que operar sempre pelo preço real. | ||
| Reclamações: | |||