Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006987 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE IRREGULAR EXCLUSÃO DE SÓCIO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199212109150217 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14057/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART980 ART1003 A ART1007 C. CPC67 ART456 N1 N2 ART660 N2 ART665 ART684 N3 ART713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da presunção de culpa do devedor estabelecida no artigo 799, nº 1, do Código Civil supõe feita a prova, que incumbe ao autor, da falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação respectiva. II - A impossibilidade que, nos termos do artigo 1007, alínea c), do Código Civil é causa de dissolução da sociedade refere-se ao objecto social, e não às obrigações assumidas por algum dos sócios. III - A discórdia entre os sócios poderá, em certos casos, dificultar de tal modo o funcionamento da sociedade que deva ser considerada como um caso de impossibilidade do objecto social. IV - Nas conclusões do recurso, o recorrente pode restringir, expressa ou tacitamente, o objecto do recurso, mas não pode ampliá-lo, sendo irrelevante essa ampliação. | ||
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