Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012955 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA CÍVEL CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410249430339 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART325 N1 N2 ART327 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319. AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174. AC STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG114. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido requerido na petição inicial que a indemnização peticionada fosse actualizada na liquidação em execução da sentença, a proferir de acordo com o aumento do preço dos materiais e da mão-de-obra, viola o disposto no artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil a sentença que no final da acção declarativa procede a tal actualização com base em factores diferentes ( inflação e desvalorização da moeda ). II - Visando o chamamento à autoria impôr ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir, não deve nesta o chamado ser condenado ou absolvido, no ou do pedido. | ||
| Reclamações: | |||