Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430339
Nº Convencional: JTRP00012955
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199410249430339
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART325 N1 N2 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG319.
AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174.
AC STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG114.
Sumário: I - Tendo sido requerido na petição inicial que a indemnização peticionada fosse actualizada na liquidação em execução da sentença, a proferir de acordo com o aumento do preço dos materiais e da mão-de-obra, viola o disposto no artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil a sentença que no final da acção declarativa procede a tal actualização com base em factores diferentes
( inflação e desvalorização da moeda ).
II - Visando o chamamento à autoria impôr ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir, não deve nesta o chamado ser condenado ou absolvido, no ou do pedido.
Reclamações: