Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033221 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO TERMO LOCATÁRIO MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211040251109 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 I ART1045 ART342 N2 ART804 N2. | ||
| Sumário: | I - Findo o contrato, se o locatário não restituir a coisa é obrigado a pagar até ao momento da entrega, a título de indemnização, a renda ou aluguer que as partes tenham estipulado. II - Se o locatário se encontrar em mora a indemnização é elevada ao dobro. III - Há mora do devedor quando, por causa que lhe seja impossível, a prestação não foi efectuada no tempo devido. IV - Face à recusa injustificada do réu em entregar o locado ao autor tem ele de, como indemnização, pagar o dobro das rendas contadas desde o termo do contrato até efectiva restituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |