Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251109
Nº Convencional: JTRP00033221
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TERMO
LOCATÁRIO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200211040251109
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 I ART1045 ART342 N2 ART804 N2.
Sumário: I - Findo o contrato, se o locatário não restituir a coisa é obrigado a pagar até ao momento da entrega, a título de indemnização, a renda ou aluguer que as partes tenham estipulado.
II - Se o locatário se encontrar em mora a indemnização é elevada ao dobro.
III - Há mora do devedor quando, por causa que lhe seja impossível, a prestação não foi efectuada no tempo devido.
IV - Face à recusa injustificada do réu em entregar o locado ao autor tem ele de, como indemnização, pagar o dobro das rendas contadas desde o termo do contrato até efectiva restituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: