Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007512 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS RECURSO SUBORDINADO REGIME APLICÁVEL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES ESCRITAS | ||
| Nº do Documento: | RP199302019250759 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8827/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7 ART738 N2 ART740 N2 N3 ART506 ART706 N1 ART524 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/03/10 IN CJ ANOIII PAG435. AC RE DE 1978/04/14 IN CJ ANOIII PAG1377. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido julgados caducos os alimentos provisórios fixados nos termos do artigo 1407, nº 7 do Código de Processo Civil, o respectivo despacho é passível de recurso subordinado sem embargo de a parte contrária apenas ter recorrido da decisão que julgou improcedente a reconvenção por si deduzida. II - A fixação daqueles alimentos integra um incidente do processo e deve subir nos próprios autos com efeito suspensivo o agravo contra o despacho que os julgou caducos. III - É inadmissível a junção com as alegações do agravado em tal recurso de documentos com que se pretende demonstrar que a agravante é co-herdeira de herança aberta antes do julgamento em primeira instância e/ou se tal direito não foi invocado em primeira instância nem mesmo através de articulado superveniente. | ||
| Reclamações: | |||