Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018888 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710209651292 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1569 N2. | ||
| Sumário: | I - A extinção de servidão, por desnecessidade, pressupõe que houve uma mudança na situação objectiva do prédio dominante, em consequência da qual a servidão perdeu utilidade para esse prédio. | ||
| Reclamações: | |||