Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651292
Nº Convencional: JTRP00018888
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199710209651292
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 43/95
Data Dec. Recorrida: 07/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Sumário: I - A extinção de servidão, por desnecessidade, pressupõe que houve uma mudança na situação objectiva do prédio dominante, em consequência da qual a servidão perdeu utilidade para esse prédio.
Reclamações: