Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021875 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FURTO INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710653 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART439. CP82 ART296. CP95 ART203 N1. CPP87 ART410 N2 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/06/01 IN BMJ N98 PAG333. AC RC DE 1989/10/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG89. AC RE DE 1992/07/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG314. | ||
| Sumário: | I - Visto que o artigo 296 do Código Penal de 1982, assim como o artigo 203 n.1 do Código Penal de 1995 contêm a exigência expressa do dolo específico traduzido na ilegítima intenção de apropriação para si ou para terceiro, deve continuar a acolher-se a orientação jurisprudencial firmada no domínio da vigência do Código Penal de 1886 a propósito do seu artigo 439, segundo a qual não cometia o crime deste artigo o credor que se tivesse apossado duma coisa do devedor apenas para se assegurar do pagamento da dívida. II - Não há contradição insanável da fundamentação nem erro notório na apreciação da prova se, por um lado, se deu como não-provado o intuito apropriativo assacado ao arguido e, por outro, se deu como assente que o arguido agiu, ao empreender a subtracção de... e de... , para, por essa forma " forçar o assistente a pagar-lhe as prestações vencidas e em dívida ". | ||
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