Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840724
Nº Convencional: JTRP00024485
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ABUSO SEXUAL DE ADOLESCENTES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199810289840724
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97
Data Dec. Recorrida: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART204.
CP95 ART174.
Sumário: I - Para preencher o conceito ( requisito ) de " abuso da inexperiência da menor " contido no artigo 204 do Código Penal de 1982, e no artigo 174 do Código Penal de 1995, tem relevância saber se a
" experiência " foi sendo " fornecida " à menor, ao longo do tempo, pelo próprio arguido, num " jogo de sedução " e quebra da sua resistência, por forma a conseguir manter mais tarde com ela relações de sexo completas.
Reclamações: