Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111075
Nº Convencional: JTRP00032413
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP200111070111075
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/01
Data Dec. Recorrida: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: Tendo o arguido alegado na contestação "ter colaborado, durante o inquérito, tanto quanto lhe foi possível, com a acção da justiça", não se encontrando no acórdão condenatório qualquer referência a esse facto entre a matéria provada e não provada, tal omissão conduz à nulidade do acórdão nos termos do n.1 alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que será substituído por outro que se pronuncie sobre tal facto, com repetição prévia dos depoimentos que se mostrem pertinentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: