Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032413 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111070111075 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido alegado na contestação "ter colaborado, durante o inquérito, tanto quanto lhe foi possível, com a acção da justiça", não se encontrando no acórdão condenatório qualquer referência a esse facto entre a matéria provada e não provada, tal omissão conduz à nulidade do acórdão nos termos do n.1 alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, que será substituído por outro que se pronuncie sobre tal facto, com repetição prévia dos depoimentos que se mostrem pertinentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |