Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009969 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199303159220941 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1296/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador no desenvolvimento da sua actividade profissional executava e montava estruturas de madeira em molhes para fundir betão e fazia andaimes, armações para escadas, vigamentos, tectos, colunas, sapatas, vedações, barracas de madeira para arrumos e executava operações como serrar, aplainar, furar, ajustar e pregar, ilegítima é a sua recusa de montar uma barraca em madeira para servir como equipamento do estaleiro da entidade patronal, sendo essa recusa justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||