Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220941
Nº Convencional: JTRP00009969
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199303159220941
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1296/91
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: Se um trabalhador no desenvolvimento da sua actividade profissional executava e montava estruturas de madeira em molhes para fundir betão e fazia andaimes, armações para escadas, vigamentos, tectos, colunas, sapatas, vedações, barracas de madeira para arrumos e executava operações como serrar, aplainar, furar, ajustar e pregar, ilegítima é a sua recusa de montar uma barraca em madeira para servir como equipamento do estaleiro da entidade patronal, sendo essa recusa justa causa de despedimento.
Reclamações: