Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031983 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP200105160110235 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41. CPP98 ART4. CPC95 ART150 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N1/00 IN DR IS-A 2001/04/20. | ||
| Sumário: | Face ao teor do Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.1/01, do Supremo Tribunal Justiça, também em processo de contraordenação vale como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima - artigos 41 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, 4 do Código de Processo Penal e 190 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |