Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110235
Nº Convencional: JTRP00031983
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DATA
Nº do Documento: RP200105160110235
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 64/00
Data Dec. Recorrida: 11/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41.
CPP98 ART4.
CPC95 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N1/00 IN DR IS-A 2001/04/20.
Sumário: Face ao teor do Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.1/01, do Supremo Tribunal Justiça, também em processo de contraordenação vale como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima - artigos 41 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, 4 do Código de Processo Penal e 190 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: