Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034070 | ||
| Relator: | MARIA ROSA TCHING | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210020882 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | EXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Não se tendo procedido a qualquer actualização do montante indemnizatório, nos termos do artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991, deve ser ordenada a requerida notificação da entidade expropriante para proceder ao depósito da quantia suplementar devida nos termos do artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |