Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020882
Nº Convencional: JTRP00034070
Relator: MARIA ROSA TCHING
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200202210020882
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 9-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: EXP91 ART23 N1.
Sumário: Não se tendo procedido a qualquer actualização do montante indemnizatório, nos termos do artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991, deve ser ordenada a requerida notificação da entidade expropriante para proceder ao depósito da quantia suplementar devida nos termos do artigo 23 n.1 do Código das Expropriações de 1991.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: