Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721231
Nº Convencional: JTRP00022376
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199803179721231
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 146-A/89
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A N2.
Sumário: I -Salvo no caso de arresto, os procedimentos cautelares são dependentes da correspondente acção declarativa mas não da acção executiva; por isso, só a falta de propositura da primeira, dentro do prazo legal, pode ser invocada como causa de caducidade do procedimento cautelar.
Reclamações: