Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250207
Nº Convencional: JTRP00035703
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200302100250207
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART5 ART19 ART25 N1 N3 ART29 N6.
Sumário: Não existindo seguro válido e eficaz, pode o Fundo de Garantia Automóvel demandar a pessoa obrigada à celebração do seguro para ser ressarcido das quantias pagas em virtude de acidente de viação, descurando de saber, quanto a ela, dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos ou pelo risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: