Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035703 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100250207 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART5 ART19 ART25 N1 N3 ART29 N6. | ||
| Sumário: | Não existindo seguro válido e eficaz, pode o Fundo de Garantia Automóvel demandar a pessoa obrigada à celebração do seguro para ser ressarcido das quantias pagas em virtude de acidente de viação, descurando de saber, quanto a ela, dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos ou pelo risco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |