Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015536 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA DONO DA OBRA NOTIFICAÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550806 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N2. | ||
| Sumário: | I - No embargo extra-judicial, como condição da sua validade, exige-se a notificação do dono da obra para não a continuar. II - Tal notificação não tem qualquer requisito especial, bastando a transmissão oral, exteriorizando a oposição à continuação da obra ao seu dono, ou na sua falta, ao encarregado ou a quem o substitua e que estes fiquem conhecedores dessa oposição. | ||
| Reclamações: | |||