Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550806
Nº Convencional: JTRP00015536
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
DONO DA OBRA
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199510169550806
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2.
Sumário: I - No embargo extra-judicial, como condição da sua validade, exige-se a notificação do dono da obra para não a continuar.
II - Tal notificação não tem qualquer requisito especial, bastando a transmissão oral, exteriorizando a oposição
à continuação da obra ao seu dono, ou na sua falta, ao encarregado ou a quem o substitua e que estes fiquem conhecedores dessa oposição.
Reclamações: