Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651411
Nº Convencional: JTRP00021021
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
FACTOS
DECISÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199704149651411
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 898/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART653 N2 N3 ART659 N2 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG144.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos dados como provados e motivando tais conclusões.
II - A não especificação dos factos provados implica a nulidade do despacho decisório.
Reclamações: