Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028289 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA INEFICÁCIA REGISTO AUTOMÓVEL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200003289921325 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 A N2 ART29. DL 277/95 DE 1995/10/25 ART6 N1 ART10 N1 A ART11 N1 A ART3 N1. CRP84 ART4 N1 ART5 N1 ART7. CRP99 ART5 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/20 IN DR IS-A DE 1997/07/04. AC STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A DE 1999/07/10. | ||
| Sumário: | I - A propriedade dos veículos automóveis está sujeita a registo, que assume o carácter de obrigatório. II - A compra e venda não registada é ineficaz em relação a terceiros. III - Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. IV - Quem se dirige a um concessionário do representante de uma determinada marca de veículos automóveis confia em que a propriedade do veículo está registada a favor do representante da marca e age na convicção de que o vendedor é um simples intermediário daquele, devendo, assim, garantir-se ao comprador que se a pessoa a favor de quem está registado o veiculo foi efectivamente o seu proprietário, então ainda o é. V - No caso da compra se concretizar e o comprador conseguir obter o registo da propriedade a seu favor, justifica-se que tal aquisição prevaleça relativamente à alienação que o vendedor tenha efectuado anteriormente mas sem que essa transmissão tenha sido registada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |