Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030607
Nº Convencional: JTRP00029409
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES IMEDIATAS
OPOSIÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP200009280030607
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 122-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N446 PAG296.
AC RE DE 1987/12/11 IN BMJ N372 PAG489.
Sumário: I - Na letra de favor a favorecente não pretende obrigar-se perante o favorecido, a quem nada deve, mas tão só perante terceiro portador do título.
II - Encontrando-se a letra no domínio das relações imediatas, torna-se possível ao favorecente excepcionar, perante o favorecido, o favor prestado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: