Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018201 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CASO DE FORÇA MAIOR EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199603129521127 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RP DE 1992/01/16 IN CJ T2 ANOXVII PAG226. AC RP DE 1986/07/24 IN CJ T4 ANOXI PAG223. AC RP DE 1994/04/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG209. | ||
| Sumário: | I - O " caso de força maior ", como facto impeditivo de residência no local arrendado, deve revestir as características de imprevisibilidade, inevitabilidade e impossibilidade da residência ou, pelo menos, tornar compreensível, justificável e razoável, aos olhos de um julgador compreensivo e avisado, essa falta de residência. II - Não integra esse conceito o facto de haver infiltração de água em dias de temporal por motivo de destelhamento parcial provocado pelo senhorio. III - Tal facto não integra sequer a excepção de não cumprimento do contrato, pelo senhorio, desde que se não prove ser ele causador da impossibilidade de residência permanente no local arrendado. | ||
| Reclamações: | |||