Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521127
Nº Convencional: JTRP00018201
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
CASO DE FORÇA MAIOR
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199603129521127
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 394/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC RP DE 1992/01/16 IN CJ T2 ANOXVII PAG226.
AC RP DE 1986/07/24 IN CJ T4 ANOXI PAG223.
AC RP DE 1994/04/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG209.
Sumário: I - O " caso de força maior ", como facto impeditivo de residência no local arrendado, deve revestir as características de imprevisibilidade, inevitabilidade e impossibilidade da residência ou, pelo menos, tornar compreensível, justificável e razoável, aos olhos de um julgador compreensivo e avisado, essa falta de residência.
II - Não integra esse conceito o facto de haver infiltração de água em dias de temporal por motivo de destelhamento parcial provocado pelo senhorio.
III - Tal facto não integra sequer a excepção de não cumprimento do contrato, pelo senhorio, desde que se não prove ser ele causador da impossibilidade de residência permanente no local arrendado.
Reclamações: