Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001819 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AUTOMOVEL - ALIENAÇÃO PROPRIEDADE - REGISTO ALUGUER LICENÇA DESPACHO SANEADOR TRANSITO EM JULGADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199102050500575 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. DL 74/75 DE 1975/02/12 ART5 N2 ART29. DL 448/80 DE 1980/10/16 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/02/24 IN BMJ N264 PAG179. AC RP DE 1981/07/09 IN BMJ N309 PAG406. AC RE DE 1984/06/07 IN CJ T3 ANOIX PAG329. ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | 1 - O registo de propriedade de automoveis não tem feição constitutiva, sendo, antes, de natureza declarativa ou publicitaria e criando tão-somente a presunção ilidivel de que o direito registado existe e pertence a pessoa em nome de quem a inscrição foi feita. 2 - Aquilo que se proibe - ou ao menos se condiciona fortemente - e a transmissão de licenças para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros, e não propriamente a alienação dos veiculos afectos aos transportes. 3 - E se a transmissão de tais licenças envolve obrigatoriamente a transmissão do respectivo veiculo, ja nenhum preceito proibe que o veiculo seja alienado, desacompanhado obviamente da licença de aluguer. 4 - Fica definitivamente arrumada a questão da legitimidade das partes se o despacho saneador transita em julgado. | ||
| Reclamações: | |||