Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034683 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200302270330790 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861-A N6. | ||
| Sumário: | Ignorando o exequente em que instituição ou instituições o executado é detentor de contas bancárias, caberá ao Banco de Portugal identificar essas instituições e fornecer essa informação ao tribunal, bastando ao exequente que indique à penhora os saldos das contas bancárias do executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |