Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330790
Nº Convencional: JTRP00034683
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
PENHORA
Nº do Documento: RP200302270330790
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A N6.
Sumário: Ignorando o exequente em que instituição ou instituições o executado é detentor de contas bancárias, caberá ao Banco de Portugal identificar essas instituições e fornecer essa informação ao tribunal, bastando ao exequente que indique à penhora os saldos das contas bancárias do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: