Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210759
Nº Convencional: JTRP00005670
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199211119210759
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 67/91
Data Dec. Recorrida: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART372 N4 ART411 N1.
Sumário: I - Tendo a sentença sido lida... e nessa data ficado depositada na secretaria, considera-se notificada ao advogado a parte cível apesar de ter faltado a esse acto, muito embora para tanto tenha sido notificado.
II - É dessa leitura que se conta o prazo para a interposição de eventual recurso, sendo inócua a notificação que lhe foi feita pela secretaria, através de carta registada.
Reclamações: