Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005670 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SENTENÇA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211119210759 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART372 N4 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença sido lida... e nessa data ficado depositada na secretaria, considera-se notificada ao advogado a parte cível apesar de ter faltado a esse acto, muito embora para tanto tenha sido notificado. II - É dessa leitura que se conta o prazo para a interposição de eventual recurso, sendo inócua a notificação que lhe foi feita pela secretaria, através de carta registada. | ||
| Reclamações: | |||