Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950986
Nº Convencional: JTRP00027327
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACÇÃO DECLARATIVA
AUTOR
USUFRUTUÁRIO
EXTINÇÃO
FALTA
USO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199911159950986
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/97
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N3 ART333 ART1569 N1 B.
CPC95 ART383 N4 ART493.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/20 IN ADSTJ N314 PAG279.
Sumário: I - Nem o julgamento da matéria de facto nem a decisão proferida em qualquer procedimento cautelar tem qualquer influência no julgamento da acção principal.
II - Ao não uso, como causa extintiva da servidão, são aplicáveis as regras da caducidade, das quais o tribunal pode conhecer oficiosamente.
III - O facto da Autora, na acção onde pretende o reconhecimento da existência de uma servidão de passagem, aparecer como usufrutuária do prédio pretensamente dominante não releva para efeitos da declaração de extinção da servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: