Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027327 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ACÇÃO DECLARATIVA AUTOR USUFRUTUÁRIO EXTINÇÃO FALTA USO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950986 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N3 ART333 ART1569 N1 B. CPC95 ART383 N4 ART493. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/20 IN ADSTJ N314 PAG279. | ||
| Sumário: | I - Nem o julgamento da matéria de facto nem a decisão proferida em qualquer procedimento cautelar tem qualquer influência no julgamento da acção principal. II - Ao não uso, como causa extintiva da servidão, são aplicáveis as regras da caducidade, das quais o tribunal pode conhecer oficiosamente. III - O facto da Autora, na acção onde pretende o reconhecimento da existência de uma servidão de passagem, aparecer como usufrutuária do prédio pretensamente dominante não releva para efeitos da declaração de extinção da servidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |