Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007269 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302179211029 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 234/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B PARTE FINAL. | ||
| Sumário: | Age sem culpa o condutor que, tripulando um veículo pesado carregado de areia a uma velocidade de 25 a 35 Kms/hora na cidade de Espinho, colhe uma criança ( provocando-lhe a morte ) que, saindo de entre os veículos estacionados a correr para atravessar a via, é avistada pelo condutor apenas a cerca de 2 metros, não conseguindo este evitar o acidente, apesar de ter travado a fundo. | ||
| Reclamações: | |||