Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051274
Nº Convencional: JTRP00009133
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COLECTIVO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199003079051274
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
LOTJ87 ART18 ART79 ART80 ART81 ART108 N1 N4.
Sumário: Não sendo inconstitucional a norma do artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, a competência para preparar e julgar os processos pendentes da competência do extinto tribunal colectivo da comarca passa para o tribunal de círculo.
Reclamações: