Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409914
Nº Convencional: JTRP00002246
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
QUEIXA
RATIFICAçãO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199101090409914
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101 PAR2.
CP82 ART112.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/11/27 IN CJ T5 ANOIX PAG317.
AC RE DE 1988/01/26 IN CJ T1 ANOXIII PAG277.
Sumário: O periodo de tempo consignado no paragrafo 2 do art. 101 do Cod. Proc. Penal de 1929 ( " em qualquer altura da causa " ), para ratificação da queixa, tem de harmonizar-se com o prazo de caducidade posteriormente estabelecido no art. 112, do Cod. Pen. de 1982 ( " enquanto se não extinguir o direito de queixa " ).
Reclamações: