Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003843 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405099410103 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9083/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 N2 ART269. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG484. | ||
| Sumário: | I - A figura do litisconsórcio pressupõe a existência de uma única relação jurídica material. II - Pedindo o autor a denúncia, para o termo do prazo de certo contrato de arrendamento, os outros locatários, titulares de contratos distintos do invocado, não têm que intervir na acção, pois não é caso de litisconsórcio necessário. | ||
| Reclamações: | |||