Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410103
Nº Convencional: JTRP00003843
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199405099410103
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9083/92
Data Dec. Recorrida: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 N2 ART269.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG484.
Sumário: I - A figura do litisconsórcio pressupõe a existência de uma única relação jurídica material.
II - Pedindo o autor a denúncia, para o termo do prazo de certo contrato de arrendamento, os outros locatários, titulares de contratos distintos do invocado, não têm que intervir na acção, pois não é caso de litisconsórcio necessário.
Reclamações: