Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015313
Nº Convencional: JTRP00016146
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DESPEJO IMEDIATO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP197907170015313
Data do Acordão: 07/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 N4 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/06/30 IN CJ77 PAG580.
Sumário: Perante a publicação da Lei 76/77, de 29 de Setembro, o artigo 979 do Código de Processo Civil deixou de ter aplicação aos arrendamentos rurais.
Reclamações: