Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024432 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ACEITE GERENTE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199811099850097 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 494/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N2. CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG93. | ||
| Sumário: | I - Tem-se como certo que a vinculação de uma sociedade resulta, formalmente, da reunião da assinatura pessoal do gerente e a menção dessa qualidade. II - Na falta da aposição da qualidade de gerente, desde que os " facta concludentia " se mostrem revestidos da forma exigida, a declaração, embora tacitamente feita, nem por isso deixará de ser formal e vinculará a sociedade. III - Sendo assim, não é de indeferir liminarmente a execução fundada em letra se no lugar do aceite consta o carimbo da sociedade e uma assinatura sem que se faça menção da qualidade de gerente. | ||
| Reclamações: | |||