Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850097
Nº Convencional: JTRP00024432
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ACEITE
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199811099850097
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 494/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N2.
CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG93.
Sumário: I - Tem-se como certo que a vinculação de uma sociedade resulta, formalmente, da reunião da assinatura pessoal do gerente e a menção dessa qualidade.
II - Na falta da aposição da qualidade de gerente, desde que os " facta concludentia " se mostrem revestidos da forma exigida, a declaração, embora tacitamente feita, nem por isso deixará de ser formal e vinculará a sociedade.
III - Sendo assim, não é de indeferir liminarmente a execução fundada em letra se no lugar do aceite consta o carimbo da sociedade e uma assinatura sem que se faça menção da qualidade de gerente.
Reclamações: