Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021563 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE QUEIXA ILÍCITO CRIMINAL PROCEDIMENTO CRIMINAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESCRIÇÃO PRAZO CRIME MILITAR | ||
| Nº do Documento: | RP199706059630914 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART498 N1 N3. CJM77 ART207 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/04/02 IN DR 112 IS-A 1997/01/15. AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG180. AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126. AC RL DE 1994/11/03 IN CJ T5 ANOXIX PAG83. AC RL DE 1995/02/09 IN CJ T1 ANOXX PAG122. AC RP DE 1995/03/14 IN CJ T2 ANOXX PAG193. AC RC DE 1996/11/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG5. | ||
| Sumário: | I - O facto de estar extinto o direito de queixa ou de não ser possível o exercício da acção penal, não obstam à aplicação do prazo de prescrição do procedimento criminal no âmbito do artigo 498 n.3 do Código Civil. II - O prazo de prescrição a tomar-se em consideração relativamente aos civilmente responsáveis coincide com o aplicável ao condutor do veículo, não havendo que distinguir entre o autor do ilícito criminal e aqueles. III - Quer se trate de crime comum quer de crime militar, o direito à indemnização e respectivo prazo prescricional, rege-se pela lei civil e, entre vários normativos, pelo artigo 498 do mesmo Código. | ||
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