Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730438
Nº Convencional: JTRP00022004
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199710029730438
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 154/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 A ART1421 N1 A ART1425 ART1430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/04/28 IN CJ T2 ANOXII PAG95.
AC RL DE 1997/04/24 IN CJ T2 ANOXXII PAG126.
Sumário: I - A colocação de aparelhos de ar condicionado na fachada de um edifício em propriedade horizontal constitui obra de inovação para os efeitos previstos no artigo 1425 do Código Civil.
II - Tendo tal obra sido levada a cabo sem autorização dos restantes condóminos, é a mesma ilícita por violação do n.1 desse preceito, independentemente de causar ou poder causar prejuízo e de a respectiva conduta poder violar cumulativamente o preceituado no artigo 1422 n.2 alínea a) do mesmo diploma.
Reclamações: