Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022004 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS INOVAÇÃO AUTORIZAÇÃO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730438 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 A ART1421 N1 A ART1425 ART1430 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/04/28 IN CJ T2 ANOXII PAG95. AC RL DE 1997/04/24 IN CJ T2 ANOXXII PAG126. | ||
| Sumário: | I - A colocação de aparelhos de ar condicionado na fachada de um edifício em propriedade horizontal constitui obra de inovação para os efeitos previstos no artigo 1425 do Código Civil. II - Tendo tal obra sido levada a cabo sem autorização dos restantes condóminos, é a mesma ilícita por violação do n.1 desse preceito, independentemente de causar ou poder causar prejuízo e de a respectiva conduta poder violar cumulativamente o preceituado no artigo 1422 n.2 alínea a) do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||