Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621171
Nº Convencional: JTRP00020568
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: INVENTÁRIO
INOFICIOSIDADE
LEGÍTIMA
QUOTA DISPONÍVEL
Nº do Documento: RP199702259621171
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2107.
Sumário: I - O processo adequado para discutir a questão da redução por inoficiosidade de liberalidades feitas pelo " de cujus " é o processo de inventário, e é-o, porquanto se está apenas perante uma das muitas sub- -operações que integram uma outra operação, esta mais complexa, que é a operação da partilha do património hereditário.
II - Para cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão
à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas à colação e às dívidas da herança.
Reclamações: