Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020568 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO INOFICIOSIDADE LEGÍTIMA QUOTA DISPONÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199702259621171 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2107. | ||
| Sumário: | I - O processo adequado para discutir a questão da redução por inoficiosidade de liberalidades feitas pelo " de cujus " é o processo de inventário, e é-o, porquanto se está apenas perante uma das muitas sub- -operações que integram uma outra operação, esta mais complexa, que é a operação da partilha do património hereditário. II - Para cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas à colação e às dívidas da herança. | ||
| Reclamações: | |||