Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003114 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199202200408549 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1788/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/04/13 IN BMJ N227 PAG214. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418. | ||
| Sumário: | I - " Viver " corresponde a habitar, o que significa, na sua acepção mais genuína, um modo de vida - a vida íntima ou familiar ( não comunitária ) que decorre dentro duma casa. II - É núcleo do conceito de " residência permanente " a morada habitual onde se tem instalada e organizada a economia doméstica, a casa onde o arrendatário tem a sua vida familiar e social; não constitui tanto o local onde se come, mesmo habitualmente, mas aquele onde se dorme, como o caracterizador de residência. III - Ao permitirem que os seus filhos e respectivos cônjuges se instalassem, isto é, se alojassem, organizassem a sua casa de habitação, no arrendado, os réus cederam o direito de arrendatário ao arrepio do clausulado no contrato e em frontal violação da lei. IV - O facto de os réus terem deixado o arrendado, para habitarem na casa de uma filha em virtude de ter sido assaltada, não constitui caso de força maior: a vigilância dessa casa podia ter sido assegurada de muitas maneiras; daí não poder considerar-se essa atitude senão como busca de uma legal aparência de cumprimento contratual cobrindo apenas proveito repartível entre membros da família. | ||
| Reclamações: | |||