Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320803
Nº Convencional: JTRP00010899
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199404129320803
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8694/92
Data Dec. Recorrida: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 N1 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/11/14 IN CJ T5 ANOIII PAG1652.
AC RE DE 1979/01/16 IN CJ T1 ANOIV PAG191.
Sumário: O artigo 65 da Constituição da República Portuguesa apenas confere garantias e direitos gerais e abstractos e não legitima o direito de habitar uma casa determinada e pois que o direito à habitação apenas pode ser adquirido por título lícito, ou seja, por algum dos meios que a lei ordinária prevê.
Reclamações: