Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010899 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404129320803 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8694/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N1 ART65 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1978/11/14 IN CJ T5 ANOIII PAG1652. AC RE DE 1979/01/16 IN CJ T1 ANOIV PAG191. | ||
| Sumário: | O artigo 65 da Constituição da República Portuguesa apenas confere garantias e direitos gerais e abstractos e não legitima o direito de habitar uma casa determinada e pois que o direito à habitação apenas pode ser adquirido por título lícito, ou seja, por algum dos meios que a lei ordinária prevê. | ||
| Reclamações: | |||