Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550200
Nº Convencional: JTRP00015296
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
NATUREZA JURÍDICA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199512049550200
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Na génese da constituição de uma servidão por destinação do pai de família está uma presunção de acordo tácito entre alienante e adquirente, revelado pela existência dos sinais a que se reporta o artigo 1549 do Código Civil, no momento da transmissão, nada se tendo dito em contrário no documento da transmissão.
II - São sinais visíveis e permanentes reveladores da servidão de passagem apeada entre dois prédios a existência no prédio dito serviente de um carreiro em terra batida com cerca de 30 metros de comprimento, com o respectivo piso do terreno calcado e pisado de pessoas, em situação permanente há mais de 20 anos com o trânsito de pessoas sempre feito através daquele carreiro ao longo de todo o ano.
Reclamações: