Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015296 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA NATUREZA JURÍDICA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550200 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Na génese da constituição de uma servidão por destinação do pai de família está uma presunção de acordo tácito entre alienante e adquirente, revelado pela existência dos sinais a que se reporta o artigo 1549 do Código Civil, no momento da transmissão, nada se tendo dito em contrário no documento da transmissão. II - São sinais visíveis e permanentes reveladores da servidão de passagem apeada entre dois prédios a existência no prédio dito serviente de um carreiro em terra batida com cerca de 30 metros de comprimento, com o respectivo piso do terreno calcado e pisado de pessoas, em situação permanente há mais de 20 anos com o trânsito de pessoas sempre feito através daquele carreiro ao longo de todo o ano. | ||
| Reclamações: | |||