Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028329 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CÔNJUGE CONSENTIMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030907 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 591/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 ART28-A N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo, não é necessário o consentimento do cônjuge não proprietário, porque não envolve o risco de perda do imóvel ou de direitos que só possam ser exercidos por ambos os cônjuges. II - Ocorre ilegitimidade substantiva se o demandado, em acção de despejo, desacompanhado do cônjuge, não é o arrendatário do locado que compõe o estabelecimento comercial cedido em exploração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |