Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030907
Nº Convencional: JTRP00028329
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200006150030907
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 591/98
Data Dec. Recorrida: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 ART28-A N1.
Sumário: I - Na acção de despejo, não é necessário o consentimento do cônjuge não proprietário, porque não envolve o risco de perda do imóvel ou de direitos que só possam ser exercidos por ambos os cônjuges.
II - Ocorre ilegitimidade substantiva se o demandado, em acção de despejo, desacompanhado do cônjuge, não é o arrendatário do locado que compõe o estabelecimento comercial cedido em exploração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: