Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025375 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE COMUNICAÇÃO FALTA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930252 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART1049 ART1038 F G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/06/26 IN CJ T3 ANOXXII PAG130. | ||
| Sumário: | I - A comunicação ao senhorio, do trespasse do estabelecimento instalado em prédio arrendado, pode ser feita pelo próprio trespassário e não está sujeita a forma especial. II - Pedida a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta dessa comunicação, o ónus da prova dos factos relativos à comunicação atempada do trespasse compete ao arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||