Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930252
Nº Convencional: JTRP00025375
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
FALTA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199902259930252
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 605/96
Data Dec. Recorrida: 07/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1049 ART1038 F G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/06/26 IN CJ T3 ANOXXII PAG130.
Sumário: I - A comunicação ao senhorio, do trespasse do estabelecimento instalado em prédio arrendado, pode ser feita pelo próprio trespassário e não está sujeita a forma especial.
II - Pedida a resolução do contrato de arrendamento com fundamento em falta dessa comunicação, o ónus da prova dos factos relativos à comunicação atempada do trespasse compete ao arrendatário.
Reclamações: